O Evento
Amparo foi sede do Campeonato Estadual de Bandas e Fafarras. O evento realizado pela Associação Paulista de Fanfarras e Bandas, em parceria com a Prefeitura da Estância de Amparo, aconteceu nos dias 16 e 17 de setembro no Centro Esportivo do Trabalhador (Bolão) e contou com a participação de mais de 4 mil pessoas.
A competição considerada o maior da categoria em todo Brasil reuniu 59 bandas de 23 cidades de várias regiões de São Paulo e jurados/músicos renomados que participam de orquestras de todo país.
O campeonato tem como objetivo estimular a educação, cultura e assistência social, promovendo a criação de bandas e fanfarras e fomentando o intercâmbio entre os participantes por meio de competições. Além disso, busca incentivar as corporações musicais e aprimorar métodos e técnicas artísticas. Contribui também para o desenvolvimento do espírito de corporação, autodisciplina e civismo, elementos essenciais para a formação integral do cidadão, a promoção da ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais.
Controvérsias e reviravolta em resultados
Na etapa das bandas marciais, houveram alterações que deixaram as colocações do Campeonato Estadual neste ponto:
Histórico de resultados
Segundo texto da Liga dos Fanfarrões,resultados de Campeonatos modificados por meio de punições posteriores, via fax, email ou whatsapp:
🏆- Estadual SP 2002 (São João da Boa Vista/SP)
resultado: Banda Marcial Sênior
1º Lugar (empate) – Banda Marcial Noé Azevedo e Banda Marcial do Col. Progresso
Campeã que perdeu o título: Banda Marcial Col. João XXIII
–
🏆- Estadual SP 2018 (Mairiporã/SP)
1º Lugar – Corp. Mus. Lyra de Mauá
Campeã que perdeu o título: Banda Marcial ABEC Marista Pio XII
–
🏆- Estadual SP 2023 (Amparo/SP)
1º Lugar – Banda Marcial Alberto Salotti
Campeã que perdeu o título: Corp. Mus. Lyra de Mauá
Extra: Resolução do Conselho de ética da entidade
Considerando o Estatuto Social da Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN;
Considerando o Regulamento do Campeonato Estadual 2023, aprovado em Assembleia Geral e Congresso Técnico realizado em 19/03/2023 na cidade de Santo Antônio de Posse;
Considerando a Ficha de Inscrição no Campeonato Estadual Paulista de 2023, na qual as entidades filiadas participantes declaram ciência e concordam com o Regulamento supra citado;
Considerando a Ficha de Filiação à Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN, na qual as entidades filiadas declaram ciência e concordam com o Estatuto supra citado;
Considerando os recursos interpostos pelas entidades, quais sejam:
Recurso interposto pela Banda Marcial da E.E. Prof. Alberto Salotti, representada pelo Maestro Roberto Vigiani Junior, às 22h35 do dia 18 de setembro de 2023;
Recurso interposto pela Orquestra Municipal de Santa Isabel, representada pela Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel Maria Donizete de Queluz Camargo e pelo Maestro Edmar Valinhos, às 18h42 do dia 19 de setembro de 2023.
Considerando o princípio do direito à ampla defesa e ao contraditório;
Considerando os documentos apresentados pelas entidades citadas nos recursos interpostos, quais sejam:
Declaração da Corporação Musical Lyra de Mauá apresentada em 19 de setembro de 2023, assinada por seu Presidente e Maestro Marim Meira;
Declaração da Corporação Musical Lyra de Mauá, apresentada em 21 de setembro de 2023, assinada por seu Presidente e Maestro Marim Meira;
Defesa e apresentação de contraditório da Corporação Irmã Dina de Sion, apresentada às 23h04 de 22 de setembro de 2023, assinada por seu representante Maestro Eric Rossini Sanches.
Considerando os materiais de audiovisual disponibilizados, quais sejam:
Vídeo do Campeonato disponibilizado em mídia social;
Vídeo do Campeonato enviado pela Diretoria Executiva.
Da Análise dos Documentos:
Os recursos impetrados foram analisados e foi constatado que estão em conformidade com o artigo 67 parágrafo 1o do Regulamento do Campeonato Estadual Paulista 2023:
Artigo 67. […]
Parágrafo 1°. Qualquer Corporação Musical participante, que por alguma razão se julgue prejudicada quanto os resultados finais, terá um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhamento de recurso, devidamente embasado e documentado, junto à Comissão Organizadora do Campeonato Estadual Paulista de Fanfarras e Bandas, a presidência da OCIFABAN e ao Tribunal de Ética e Disciplina da Entidade.
O prazo de 48 (quarenta e oito) horas estabelecido pelo Conselho de Ética e Disciplina para defesa e apresentação de contraditório também foi confirmado.
Vídeos do Campeonato analisados e validados, constatando-se que o vídeo disponibilizado em mídia social e o vídeo do link disponibilizado pela Diretoria Executiva são idênticos.
Da Análise dos Recursos:
1. Revisão do tempo de apresentação da Corporação Musical Lyra de Mauá:
Revisão solicitada pela Banda Marcial da E.E. Prof. Alberto Salotti, representada pelo Maestro Roberto Vigiani Junior, e pela Orquestra Municipal de Santa Isabel, representada pela Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel Maria Donizete de Queluz Camargo e pelo Maestro Edmar Valinhos.
Conforme análise dos vídeos, constatou-se que a referida corporação infringiu o Artigo 22 inciso II do Regulamento do Campeonato Estadual Paulista de Fanfarras e Bandas.
Artigo 22. Cada Corporação Musical disporá de um tempo máximo para completar sua apresentação de acordo com as seguintes especificações:
[…]
II- 20 (vinte) minutos para fanfarras simples (tradicionais e marciais) e com uma válvula, bandas marciais, bandas musicais de marcha;
A Corporação Musical Lyra de Mauá protocolou documento assinado pelo Presidente e Maestro Marim Meira, reconhecendo a infração.
Portanto, segundo Artigo 22 parágrafo 1o do Regulamento citado, a corporação será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.
Artigo 22. […]
[…]
Parágrafo 1°. A Corporação Musical que ultrapassar o tempo estabelecido em até 1 (um) minuto será penalizada com a perda de 5% (cinco por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria e caso seja ultrapassado o tempo estabelecido acima de 1 (um) minuto, será penalizada na perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.
Pontuação máxima da categoria: 330 (trezentos e trinta) pontos;
5% (cinco por cento) de penalização: 16,5 (dezesseis e meio) pontos;
2. Analise do não cumprimento do Artigo 71 pela Corporação Musical Lyra de Mauá:
Análise solicitada pela Orquestra Municipal de Santa Isabel, representada pela Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel Maria Donizete de Queluz Camargo e pelo Maestro Edmar Valinhos.
Conforme análise dos vídeos, constatou-se que a referida corporação infringiu o Artigo 71 do Regulamento do Campeonato Estadual Paulista de Fanfarras e Bandas.
Artigo 71. Os acompanhantes das Bandas e Fanfarras portando acessórios ou não, deverão estar identificados com a denominação da Corporação Musical (crachá, camiseta ou similar) ao se posicionarem na preparação e deslocamento, não sendo permitido usar o mesmo uniforme da Corporação Musical.
A Corporação Musical Lyra de Mauá protocolou documento assinado pelo Presidente e Maestro Marim Meira, reconhecendo a infração.
Portanto, segundo o Artigo 71 parágrafo 1o do citado Regulamento, a corporação será penalizada com a perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.
Artigo 71. […]
Parágrafo 1o. Na ausência de identificação do (s) acompanhante (s) a Corporação Musical perderá 10% (dez por cento) do total de pontos do Aspecto Musical.
Pontuação máxima da categoria: 330 (trezentos e trinta) pontos;
10% (dez por cento) de penalização: 33 (trinta e três) pontos.
3. Ante o exposto, a Corporação Musical Lyra de Mauá deverá ser penalizada na sua pontuação do Corpo Musical em 49,5 (quarenta e nove e meio) pontos:
Total de pontos obtidos pelo Corpo Musical: 323,10 (trezentos e vinte e três inteiros e um decimo) pontos;
Total da penalização: 49,5 (quarenta e nove e meio) pontos;
Pontuação final, a ser corrigida: 273,50 (duzentos e setenta e três e meio) pontos.
4. Análise do não cumprimento do Artigo 71 pela Corporação Musical Irmã Dina de Sion:
Análise solicitada pela Orquestra Municipal de Santa Isabel, representada pela Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel Maria Donizete de Queluz Camargo e pelo Maestro Edmar Valinhos.
A Corporação Musical Irmã Dina de Sion protocolou documento assinado pelo Maestro Eric Rossini, apresentando contraditório e ampla defesa.
Conforme análise dos vídeos, e da totalidade da apresentação da Corporação Musical Irmã Dina de Sion, observou-se que as pessoas indicadas no recurso impetrado estavam efetivamente sem qualquer identificação e atuando na montagem e desmontagem dos equipamentos e não somente como apoio a pessoas idosas, conforme defesa apresentada pelo maestro.
Portanto, segundo o Artigo 71 parágrafo 1o do citado Regulamento, a corporação será penalizada com a perda de 10% (dez por cento) do total possível da pontuação máxima da categoria.
Artigo 71. […]
Parágrafo 1o. Na ausência de identificação do (s) acompanhante (s) a Corporação Musical perderá 10% (dez por cento) do total de pontos do Aspecto Musical.
Pontuação máxima da categoria: 330 (trezentos e trinta) pontos;
10% (dez por cento) de penalização: 33 (trinta e três) pontos;
5. Ante o exposto, a Corporação Musical Irmã Dina de Sion deverá ser penalizada na sua pontuação do Corpo Musical em 33 (trinta e três) pontos:
Total de pontos obtidos pelo Corpo Musical: 321,07 (trezentos e vinte e um inteiros e sete centésimos) pontos;
Total da penalização: 33 (trinta e três) pontos;
Pontuação final, a ser corrigida: 288,07 (duzentos e vinte e oito e sete centésimos) pontos.
6. Uso de fogos de artifício no momento da divulgação dos resultados do Campeonato Estadual Paulista por componente da Corporação Musical Irmã Dina de Sion.
Análise solicitada pela Orquestra Municipal de Santa Isabel, representada pela Secretária Municipal de Educação de Santa Isabel Maria Donizete de Queluz Camargo e pelo Maestro Edmar Valinhos.
A Corporação Musical Irmã Dina de Sion protocolou documento assinado pelo Maestro Eric Rossini, apresentando contraditório e ampla defesa.
Conforme análise dos vídeos e da apreciação do contraditório e ampla defesa apresentados, observou- se que não é possível concluir se foi um componente da Corporação Musical Irmã Dina de Sion que efetivamente disparou o artefato.
Para identificar a real intenção do portador do artefato e identificar o autor do disparo, seria necessário a abertura de um processo de investigação, que não cabe ao Conselho de Ética e Disciplina.
Embora não seja possível definir sua real intenção, é evidente que o componente da corporação estava portando o artefato, infringindo o disposto nos incisos III, IV e VII do Artigo 16 do Estatuto Social da Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN.
Artigo 16. São deveres dos associados:
[…]
III – Cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento das finalidades e programas da OCIFABAN;
IV – Proceder com urbanidade e respeito na vida social ou em quaisquer outras atividades da OCIFABAN;
[…]
VII – Contribuir para o elevado conceito da OCIFABAN;
7. Ante o exposto, a Corporação Musical Irmã Dina de Sion deverá receber uma advertência de acordo com os artigos 17, 18 e 19 do Estatuto Social da Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN.
Artigo 17. Os associados que infringirem as disposições deste Estatuto, dos Regimentos, de Regulamentos ou demais atos dos órgãos dirigentes ficam sujeitos às seguintes penalidades:
I – Advertência
II – Suspensão
III – Desfiliação
Artigo 18. Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza da infração e os danos que dela provierem para a OCIFABAN.
Artigo 19. A pena de advertência será aplicada por escrito, nos casos de infração disciplinar de natureza leve.
8. A pena de advertência poderá ser revista de acordo com o resultado do Boletim de Ocorrência que será solicitado para a Diretoria Executiva.
Das medidas a serem aplicadas:
1. A Diretoria Executiva deverá publicar imediatamente esta resolução no Grupo da Diretoria e no Grupo dos Filiados à Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN.
2. A Diretoria Executiva deverá retificar o resultado da Categoria Banda Marcial Sênior e da Classificação Geral, conforme pontuação corrigida, apresentando nova planilha geral de notas.
3. A Diretoria deverá encaminhar advertência à Corporação Musical Irmã Dina de Sion.
4. Quanto ao uso de fogos de artifício no local do evento, recomendamos à Diretoria Executiva o que se segue:
A imediata abertura de um Boletim de Ocorrência para a apuração dos fatos;
O envio de cópia do Boletim de Ocorrência para o Conselho de Ética e Disciplina, no prazo de 15 dias;
Após conclusão da investigação, a imediata comunicação ao Conselho de Ética e Disciplina.
5. Quanto à atuação do cronometrista, solicitamos à Diretoria Executiva o que se segue:
Solicitar ao cronometrista, Sr. Daniel Rodrigues, que apresente um relatório a respeito da divergência entre sua marcação e o tempo apresentado no vídeo oficial, devendo ser apresentado ao Conselho de Ética e Disciplina num prazo de 48 horas.
Realizar peritagem, por empresa especializada, no trecho do vídeo em que há um diálogo entre o cronometrista e o maestro da Corporação Musical Lyra de Mauá, no momento da assinatura da planilha de cronometragem, devendo o laudo e o vídeo com o áudio limpo serem encaminhados ao Conselho de Ética e Disciplina num prazo de 15 dias.
Manter o cronometrista preventivamente suspenso de atividades da Associação Paulista de Fanfarras e Bandas – OCIFABAN, até a análise e esclarecimento dos fatos.
De acordo.
Reunião realizada por videoconferência em 26 de setembro de 2023.
Carlos Binder – Presidente
Célia Maria Sousa Bitencourt – Membro efetivo Joeldir Silva – Membro efetivo
Reginaldo Henrique do Carmo – Membro designado